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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1989

MUNCK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 969, 16 de maio de 1989MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3608050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. AIR SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 006235 , DE 27/02/89 * INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI SC LTDA

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Sobre a marca

Titular
MUNCK S A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
49.865.884/0001-36
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
14 de fevereiro de 1962

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2798Caducidade20/08/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2778Judicial02/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2778Exigência02/04/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2729Caducidade25/04/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2703Judicial25/10/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2501Judicial11/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2405Caducidade07/02/2017

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1718Despacho09/12/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1434Renovação16/06/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  17. RPI nº 994Registro07/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 969CaducidadeEsta publicação16/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  19. RPI nº 883Renovação22/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.