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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

MUNCK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3608050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230147792 (31/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FORT MUNCK TRANSPORTES LTDA - EPP Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FORT MUNCK TRANSPORTES LTDA, em petição protocolada em 31/03/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos: contratos de licença de uso; capturas de tela de sites, porém, ou sem data ou sem a marca mista, conforme concedida no certificado; catálogo de repo

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Sobre a marca

Titular
MUNCK S A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
49.865.884/0001-36
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
14 de fevereiro de 1962

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2798CaducidadeEsta publicação20/08/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2778Judicial02/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2778Exigência02/04/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2729Caducidade25/04/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2703Judicial25/10/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2501Judicial11/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2405Caducidade07/02/2017

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1718Despacho09/12/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1434Renovação16/06/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  17. RPI nº 994Registro07/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 969Caducidade16/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  19. RPI nº 883Renovação22/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.