MUNCK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051247 (21/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de Decisão Judicial Trânsito em julgado - Ação Ordinária 5033207-03.2018.4.02.5101 - 25ª VF/RJ / INPI 52402.007218/2018-01 / Registros de marca nºs 829106570, 816790698, 003608050, 730152421, 800323785, 821077988, 821077996 e 821213407 (MUNCK) / Pedidos de Marca nºs 903916100 e 903916177 (MUNCK) / Trânsito em julgado de sentença de mérito que homologou a desistência da ação.
Sobre a marca
- Titular
- MUNCK S A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
- 49.865.884/0001-36
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 1962
Histórico de despachos
19Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
- RPI nº 2703JudicialEsta publicação25/10/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.