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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024

MUNCK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2778, 2 de abril de 2024MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3608050
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230296060 (26/06/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MUNCK S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos: 1) Contratos de licença de uso; 2) Capturas de tela de sites, porém, ou sem data ou sem a marca mista, conforme concedida no certificado; 3) Catálogo de reposição de peças sem data; 4) Notas fiscais emitidas pelas licenciadas, porém, em quantidade insuficiente e sem a marca mista, conforme concedida no certificado; e 5) Reportagem, porém, sem a marca mista, conforme concedida no certificado. Dessa forma, formulamos exigência para que a documentação seja complementada com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (31/03/2018 até 31/03/2023), que demonstrem de forma clara

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240002913 (19/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 2ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ n.º 5001009-60.2024.4.04.7003 INPI n.º 52402.001293/2024-07.

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Sobre a marca

Titular
MUNCK S A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
49.865.884/0001-36
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
14 de fevereiro de 1962

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2798Caducidade20/08/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2778Judicial02/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2778ExigênciaEsta publicação02/04/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2729Caducidade25/04/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2703Judicial25/10/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2501Judicial11/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2405Caducidade07/02/2017

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1718Despacho09/12/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1434Renovação16/06/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  17. RPI nº 994Registro07/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 969Caducidade16/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  19. RPI nº 883Renovação22/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.