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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 1988

POPI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 946, 6 de dezembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

POPI
Processo INPI
770366643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RJ) , 037174 DE 29/12/86. * INT. LIMA -ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
45.378.072/0001-05
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
19 de dezembro de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1368Petição18/02/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1029Extinção21/08/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1029Petição21/08/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1001Caducidade09/01/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 971Exigência30/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 971Despacho anulado30/05/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 946CaducidadeEsta publicação06/12/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 924Caducidade05/07/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 917Caducidade17/05/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.