POPI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO NO PERÍODO DE 29/12/84 A 29/12/86, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO * INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE PUBICADO NA RPI 924, DE 05/07/88, FACE A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO, ANULADO TAMBEMA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NARPI 946, DE 06/12/88, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. BEERRE ASSES. EMPR. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- 45.378.072/0001-05
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1977
Histórico de despachos
9PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 971ExigênciaEsta publicação30/05/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 971Despacho anulado30/05/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.