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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989

POPI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 971, 30 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

POPI
Processo INPI
770366643
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO NO PERÍODO DE 29/12/84 A 29/12/86, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO * INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE PUBICADO NA RPI 924, DE 05/07/88, FACE A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO, ANULADO TAMBEMA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NARPI 946, DE 06/12/88, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. BEERRE ASSES. EMPR. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
45.378.072/0001-05
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
19 de dezembro de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1368Petição18/02/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1029Extinção21/08/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1029Petição21/08/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1001Caducidade09/01/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 971ExigênciaEsta publicação30/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 971Despacho anulado30/05/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 946Caducidade06/12/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 924Caducidade05/07/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 917Caducidade17/05/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.