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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 1990

POPI

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1029, 21 de agosto de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

POPI
Processo INPI
770366643
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 007363, DE 06/02/87 * POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
45.378.072/0001-05
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
19 de dezembro de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1368Petição18/02/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1029ExtinçãoEsta publicação21/08/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1029Petição21/08/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1001Caducidade09/01/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 971Exigência30/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 971Despacho anulado30/05/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 946Caducidade06/12/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 924Caducidade05/07/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 917Caducidade17/05/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.