POPI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) 007363, DE 06/02/87 * POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- 45.378.072/0001-05
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1977
Histórico de despachos
9PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1029ExtinçãoEsta publicação21/08/1990
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1029Petição21/08/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.