Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 1988
PARATI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 946, 6 de dezembro de 1988MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RJ) , 010448 DE 08/04/88. * INT. BEÉRRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MALHAS PARATI LTDA
- 43.099.217/0001-03
- Data de depósito
- 11 de novembro de 1977
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 946CaducidadeEsta publicação06/12/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.