(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 1988

POPI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 917, 17 de maio de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

POPI
Processo INPI
770366643
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
45.378.072/0001-05
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
19 de dezembro de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1368Petição18/02/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1029Extinção21/08/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1029Petição21/08/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1001Caducidade09/01/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 971Exigência30/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 971Despacho anulado30/05/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 946Caducidade06/12/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 924Caducidade05/07/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 917CaducidadeEsta publicação17/05/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.