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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 1986

Processo nº 6116647

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. prorrogado o registro..
Recurso providoRPI nº 816, 10 de junho de 1986FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6116647
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
JÚLIO BOGORICIN IMÓVEIS S/A.
33.222.407/0001-12
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
10 de novembro de 1969

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2791Judicial02/07/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2778Judicial02/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2474Exigência05/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2461Exigência06/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1888Renovação13/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1303Renovação21/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 816Recurso providoEsta publicação10/06/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  16. RPI nº 816Renovação10/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 784Recurso29/10/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  18. RPI nº 766Indeferimento25/06/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.