Processo nº 6116647
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170073490 (05/04/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: JÚLIO BOGORICIN IMÓVEIS S/A. Procurador: Francisco Siemsen Bulhões Carvalho da Fonseca Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA COM OS PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR DA TRANSFERÊNCIA, MENCIONANDO OS PROCESSOS. APENAS A CESSIONÁRIA POSSUI LEGITIMIDADE PARA PETICIONAR A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.
Sobre a marca
- Titular
- JÚLIO BOGORICIN IMÓVEIS S/A.
- 33.222.407/0001-12
- Procurador ou escritório
- Azulay e Azulay Advogados
- Data de depósito
- 10 de novembro de 1969
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2461ExigênciaEsta publicação06/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.