Processo nº 6116647
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120203257 (26/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: JÚLIO BOGORICIN IMÓVEIS S/A. Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120203234 (26/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: JÚLIO BOGORICIN IMÓVEIS S/A. Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- JÚLIO BOGORICIN IMÓVEIS S/A.
- 33.222.407/0001-12
- Procurador ou escritório
- Azulay e Azulay Advogados
- Data de depósito
- 10 de novembro de 1969
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2310PetiçãoEsta publicação14/04/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2310PetiçãoEsta publicação14/04/2015
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.