Processo nº 6116647
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160196895 (05/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JÚLIO BOGORICIN IMÓVEIS S/A. Procurador: Francisco Siemsen Bulhões Carvalho da Fonseca Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2474 EM 05/06/2018 NO PROCESSO 006116647.
Sobre a marca
- Titular
- JÚLIO BOGORICIN IMÓVEIS S/A.
- 33.222.407/0001-12
- Procurador ou escritório
- Azulay e Azulay Advogados
- Data de depósito
- 10 de novembro de 1969
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2487PetiçãoEsta publicação04/09/2018
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.