Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
CAJU
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CAJU AGÊNCIA DIGITAL LTDA.
- 09.631.800/0001-85
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 1 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10- RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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