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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

CAJU

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela caducidadeClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CAJU
Processo INPI
903799855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CAJU AGÊNCIA DIGITAL LTDA.
09.631.800/0001-85
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
1 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2911Recurso negado20/10/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2878Exigência03/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2845Recurso15/07/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2810Renovação12/11/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2759Caducidade21/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2708Caducidade29/11/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2271Deferimento15/07/2014

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CAJU, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ