CAJU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240030441 (22/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CAJU AGÊNCIA DIGITAL LTDA. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Deve a titular do registro "CAJU AGÊNCIA DIGITAL LTDA", de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 (Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares, datados durante o período de investigação proposto, que comprovem a utilização da marca "CAJU" para assinalar os serviços reivindicados em seu registro marcário.
Sobre a marca
- Titular
- CAJU AGÊNCIA DIGITAL LTDA.
- 09.631.800/0001-85
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 1 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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