Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026
CAJU
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaPara extinguir registro de marca pela caducidadeClasse 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240030441 (22/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CAJU AGÊNCIA DIGITAL LTDA. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- CAJU AGÊNCIA DIGITAL LTDA.
- 09.631.800/0001-85
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 1 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9- RPI nº 2911Recurso negadoEsta publicação20/10/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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