Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
CAJU
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaPara extinguir registro de marca pela caducidadeClasse 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240366307 (16/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAJU AGÊNCIA DIGITAL LTDA. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- CAJU AGÊNCIA DIGITAL LTDA.
- 09.631.800/0001-85
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 1 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2810RenovaçãoEsta publicação12/11/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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