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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

CAJU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
903799855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAJU AGÊNCIA DIGITAL LTDA.
09.631.800/0001-85
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
1 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2878Exigência03/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2845Recurso15/07/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2810Renovação12/11/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2759Caducidade21/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2708Caducidade29/11/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.