Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
FAZENDA INDAYÁ GIR E GIROLANDO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INDAYA GIR E GIROLANDO AGROPECUÁRIA LTDA
- 17.236.025/0001-91
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2912ExtinçãoEsta publicação27/10/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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