Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
FAZENDA INDAYÁ GIR E GIROLANDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação, observada petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- INDAYA GIR E GIROLANDO AGROPECUÁRIA LTDA
- 17.236.025/0001-91
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.