Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2012
FAZENDA INDAYÁ GIR E GIROLANDO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPROVE DOCUMENTALMENTE QUE EXERCE EFETIVA E LICITAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM TODOS OS SEGMENTOS MERCADOLÓGICOS VISADOS PARA A MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- INDAYA GIR E GIROLANDO AGROPECUÁRIA LTDA
- 17.236.025/0001-91
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2173ExigênciaEsta publicação28/08/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.