Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
FAZENDA INDAYÁ GIR E GIROLANDO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDAYA GIR E GIROLANDO AGROPECUÁRIA LTDA
- 17.236.025/0001-91
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2359RegistroEsta publicação22/03/2016
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.