Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013
FAZENDA INDAYÁ GIR E GIROLANDO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços especificados - observado que os documentos apresentados comprovam apenas atividade econômica regular no segmento de criação de bovinos para leite - ou restrinja a especificação somente aos serviços compatíveis com a atividade econômica efetiva e regularmente desempenhada.
Sobre a marca
- Titular
- INDAYA GIR E GIROLANDO AGROPECUÁRIA LTDA
- 17.236.025/0001-91
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2223ExigênciaEsta publicação13/08/2013
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.