ARROZ 101
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260380099 (29/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Sobre a marca
- Titular
- BEM ESTAR ALIMENTOS LTDA.
- 49736811
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 24 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
18- RPI nº 2907PetiçãoEsta publicação22/09/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.