ARROZ 101
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260022706 (30/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): G2 REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP Procurador: Fernando Gomes Chaves
Sobre a marca
- Titular
- BEM ESTAR ALIMENTOS LTDA.
- 18.700.410/0001-00
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 24 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
- RPI nº 2878RenovaçãoEsta publicação03/03/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.