ARROZ 101
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100315650 (21/05/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: AMERICA DO SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: FERNANDO GOMES CHAVES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BEM ESTAR ALIMENTOS LTDA.
- 18.700.410/0001-00
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 24 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2390Recurso providoEsta publicação25/10/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.