ARROZ 101
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000826 (22/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária, tramitada perante a 25ª VF/RJ, sob o nº 2010.51.01.812585-5 (Proc. INPI Nº 52.400.005772/2011). Julgada procedente para fins de anulação do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de caducidade. Decretada a caducidade do registro nº 815800703 e o deferimento do pedido de registro nº 822582201.
Sobre a marca
- Titular
- BEM ESTAR ALIMENTOS LTDA.
- 18.700.410/0001-00
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 24 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2386JudicialEsta publicação27/09/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.