ARROZ 101
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850180042121 (16/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): G2 REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP Procurador: Fernando Gomes Chaves Detalhes do despacho:ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2483 DE 07/08/2018, PARA REEAXAME DA MATÉRIA.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180339631 (02/10/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): G2 REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP Procurador: Fernando Gomes Chaves Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação da exigência para reexame.
Sobre a marca
- Titular
- BEM ESTAR ALIMENTOS LTDA.
- 18.700.410/0001-00
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 24 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2496Petição06/11/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2496Despacho anuladoEsta publicação06/11/2018
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.