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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

VOE VIAGENS E CAMBIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaExtinção de registro pela caducidadeClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
906974909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
voe viagens Franchising Eireli -Epp
22.076.254/0001-26
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
4 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2879Caducidade10/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2472Registro22/05/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2457Recurso provido06/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2376Recurso19/07/2016

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2370Indeferimento07/06/2016

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)