Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
VOE VIAGENS E CAMBIO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- voe viagens Franchising Eireli -Epp
- 22.076.254/0001-26
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9- RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)