VOE VIAGENS E CAMBIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906039479 (VOE VIP) e Processo 903905825 (VOE STAR VIAGENS E TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 906844568, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- voe viagens Franchising Eireli -Epp
- 22.076.254/0001-26
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2370IndeferimentoEsta publicação07/06/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)