VOE VIAGENS E CAMBIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160139229 (29/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CICUTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- voe viagens Franchising Eireli -Epp
- 22.076.254/0001-26
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2457Recurso providoEsta publicação06/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)