Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
VOE VIAGENS E CAMBIO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250444926 (06/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRISTIANO ALVES LIMA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- voe viagens Franchising Eireli -Epp
- 22.076.254/0001-26
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2879CaducidadeEsta publicação10/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)