(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

ACELLERA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
902995111
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850250730155 (29/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
58.192.238/0001-46
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2895RecursoEsta publicação30/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2860Caducidade28/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2845Exigência15/07/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2741Caducidade18/07/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2253Registro11/03/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2224Deferimento20/08/2013

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.