Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
ACELLERA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850250730155 (29/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- 58.192.238/0001-46
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
11- RPI nº 2895RecursoEsta publicação30/06/2026
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.