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Dado oficial do INPI

ACELLERA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACELLERA

ST13

BR500000902995111

Classe

7

Pedido

902995111

Registro

902995111

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/10
  2. Publicação23/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/13
  5. Concessão11/03/14
  6. Vigente11/03/34

Registro concedido em 11/03/2014 e em vigor até 11/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/03/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

28/09/2010

Data de registro

11/03/2014

Data de expiração

11/03/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.4.924.1.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Geradores de correnteBielas para máquinas e motoresBombas (Diafragmas de -)CarburadoresCortador de grama movido a eletricidade ou a bateria de uso domésticoAcionadores de partida para motores e máquinasCárteres para máquinas e motoresConversores de combustível para motores de combustão internaCortadores de grama [máquinas]Autolubrificadores (Mancais -)AlternadoresCamisa para motorGeradores de energia de emergênciaCeifar (máquina de -)Alimentador para carburadorAparar (Máquinas para -)Geradores de eletricidadeCardar (Máquinas para -)Controles hidráulicos para máquinas e motoresAros de esferas para rolamentosAparador de grama [máquina industrial]Bloco para motorCilindros para motores e máquinasMotocicletas (Pedais de partida para -)Adesivas (Correias -) para roldanasMotores para barcosBomba d`água para veículoAcoplamentos de eixos [máquinas]CeifeirasCortadores [máquinas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250730155 (29/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230289710 (22/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CUMMINS INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Instada em exigência de mérito a produzir conteúdo probatório complementar a fim de elidir a caducidade, a requerida agregou aos autos capturas de tela de varejistas on line e de postagens em redes sociais, notas fiscais, registro de domínio de internet, e declaração de grupo econômico. Quanto as capturas de tela, a maior parte não estava datada, ou possuía datação inválida (barra de tarefas do sistema operacional) e/ou encontrava-se fora do período investigado. Apenas duas peças probatórias desse tipo possuíam datação válida, sendo que uma delas não demonstrava a relação entre a marca e os produtos que deveria assinalar. No tocante às notas fiscais, não ficou demonstrado o emprego do sinal em sua versão mista. Em relação ao registro de domínio de internet, como já dito anteriormente, não se trata de prova que, em regra, possa demonstrar o emprego de uma marca no mercado, sobretudo no segmento de mercado ora examinado. Por último, a declaração de grupo econômico, embora válida, é apenas documento auxiliar com vistas ao aproveitamento de evidências emitidas por outrem. Assim, não logrou a requerida comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.

RPI 2860

28/10/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230448886 (18/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se de que as novas evidências demonstrem o uso da marca para todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais não houver comprovação. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões que se seguem: parte delas não demonstra o emprego do sinal misto (notas fiscais, registro de domínio de internet, cartão cnpj); outra parte não faz alusão aos produtos protegidos no registro (publicações em redes sociais, cartão cnpj, registro de domínio de internet); quantidade insuficiente de provas para demonstrar o uso sério e efetivo do sinal (conjunto probatório); além disso, apenas uma pequena parte dos itens de especificação está referenciada nos documentos apresentados.

RPI 2845

15/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240062547 (20/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Maria Inez Fernandes Faraldo

RPI 2775

12/03/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230556877 (14/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CUMMINS INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2769

30/01/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230289710 (22/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CUMMINS INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2741

18/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210093291 (09/03/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2623

13/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110398250 (18/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AREALEIRA ORGANIC FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2256

01/04/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2253

11/03/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2224

20/08/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2081

23/11/2010

AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI também protege tecnologia e design no INPI

5 desenhos industriais no mesmo titular.

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