Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
ACELLERA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230289710 (22/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CUMMINS INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- 58.192.238/0001-46
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
11Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2741CaducidadeEsta publicação18/07/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.