Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014
ACELLERA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- 58.192.238/0001-46
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
11Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2253RegistroEsta publicação11/03/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.