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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

ACELLERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
902995111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
58.192.238/0001-46
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2895Recurso30/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2860Caducidade28/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2845Exigência15/07/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2741Caducidade18/07/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2253Registro11/03/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2224DeferimentoEsta publicação20/08/2013

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.