Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
CREDIMED
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA
- 69.346.856/0001-10
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.