IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/11/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240278672 (07/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SICOOB CREDIMED - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA CIDADE DE UBERABA LTDA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2877
24/02/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240278672 (07/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SICOOB CREDIMED - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA CIDADE DE UBERABA LTDA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA
RPI 2790
25/06/2024
Concessão de registro
RPI 2446
21/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850120170491 (05/10/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA Procurador: EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2439
03/10/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2209
07/05/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819108189
RPI 2173
28/08/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819108189
RPI 2172
21/08/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2033
22/12/2009
Outras marcas de COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA
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