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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

CREDIMED

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902159607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240278672 (07/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SICOOB CREDIMED - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA CIDADE DE UBERABA LTDA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA

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Sobre a marca

Titular
COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA
69.346.856/0001-10
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2790CaducidadeEsta publicação25/06/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2439Recurso provido03/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2173Indeferimento28/08/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2172Indeferimento21/08/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.