CREDIMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120170491 (05/10/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA Procurador: EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA
- 69.346.856/0001-10
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.