CREDIMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240278672 (07/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SICOOB CREDIMED - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA CIDADE DE UBERABA LTDA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA
- 69.346.856/0001-10
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.