Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
AJOIVE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TEVA PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTD.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12- RPI nº 2885ExtinçãoEsta publicação22/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.