AJOIVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180388740 (16/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TEVA PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LIMITED Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela falta de objeto. A solicitação do cessionário, atual titular, foi atendida pelo deferimento da petição 850190000715 na RPI 2528 de 18/06/2019. A solicitação do requerente foi atendida atendendo-se a princípios de celeridade e economia processual. O requerente cumpriu e solucionou o problema apontado através de outro procurador. Não cabe ao INPI mediar conflito entre os procuradores do mesmo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- TEVA PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTD.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2553PetiçãoEsta publicação10/12/2019
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.