Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
AJOIVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TEVA PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTD.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.