Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
AJOIVE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TEVA PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTD.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2332RegistroEsta publicação15/09/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.