AJOIVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180388740 (16/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TEVA PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LIMITED Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Preste esclarecimento sobre qual petição deveria ser deferida uma vez que o titular constituiu dois procuradores diferentes para realizar o mesmo ato. A solicitação da presente petição já foi atendida pelo deferimento da petição 850190000715. A transferência foi deferida a pedido do titular, não importando por meio de qual procurador. Além disto, preste esclarecimento sobre o termo "subpoenas" e não o termo "summons" para citação judicial. A procuração apresentada não atende ao art. 217 da LPI se não houver menção específica para citações judiciais, não cabendo termos genéricos.
Sobre a marca
- Titular
- TEVA PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTD.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.