Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
PRAMARE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- PRAMARE CALÇADOS LTDA-ME.
- 02.612.418/0001-85
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8- RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026
Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.