PRAMARE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250324446 (05/08/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: FABIO LACERDA SANTOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230365830 (03/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MÁRCIA TONIOLO DE MORAES Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
Sobre a marca
- Titular
- PRAMARE CALÇADOS LTDA-ME.
- 02.612.418/0001-85
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2867Caducidade16/12/2025
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.