Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
PRAMARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRAMARE CALÇADOS LTDA-ME.
- 02.612.418/0001-85
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.